Ação de usucapião por abandono do Lar. Autoria de Fernanda Fiuza

EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DE DIREITO DO ___ OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ___________ - UF
_________, brasileira, casada, dentista, portadora do RG nº _______, SSP/UF, inscrita sob o CPF nº __________, residente e domiciliada na Av. _________, nº ___, nesta cidade de __________ - UF, intermediada por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de __________, sob o nº _____ – instrumento procuratório acostado, comparece com lhaneza e acatamento perante sua Excelência, com o objetivo de promover a presente
AÇÃO DE USUCAPIÃO POR ABANDONO DO LAR
Em desfavor de _________, brasileiro, casado, RG nº __________, SSP/UF, CPF nº ___________, motorista, residente na Rua __________, nº ___, Bairro __________, domiciliado na cidade de ___________ - UF, com fulcro nos fundamentos fáticos e jurídicos adiante elucidados.
I - DOS FATOS
Autora e Réu, na data de __/__/_____, contraíram matrimônio, adotando o Regime de Separação Total de Bens, conforme se depreende da Certidão de Casamento anexa (Doc. __).
Na constância do casamento, tiveram dois filhos, e, em conjunto, adquiriram o imóvel objeto deste deslinde.
Em __/__/____, por motivos pessoais, cujo relato não interessa ao feito, o Requerido ABANDONOU O LAR CONJUGAL, deixando a Requerente na posse do único imóvel conquistado pelos litigantes.
Importante ressaltar que, durante o todo o tempo transcorrido, a Requerente permaneceu residindo com os filhos no imóvel citado e arcando com todas as despesas de manutenção deste.
Assim, por mais de três anos, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, com ânimo de dona, sem interrupção e/ou oposição do Requerido ou de terceiro, a Requerente ocupa o imóvel em tela, fazendo jus à usucapião pleiteada.
Eis, portanto o caso sub judice.
II - DOS CONFRONTANTES
AO NORTE (frente) com a Av. _______;
AO SUL (fundos) com o Lote ___, trans. _____, 1º Of., Espólio de __________, situado na Rua __________, nº ___, na pessoa da Inventariante __________, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliado na __________, nº ___, Centro, __________ - UF;
A LESTE (lado direito) esquina com a ___________;
A OESTE (lado esquerdo) com _________, brasileira, solteira, serviços gerais, RG nº __________, SSP/UF, CPF nº ___________, residente e domiciliada na Av. ___________, nº ___, Quadra nº __ da Planta Cadastral da Cidade.
III - DOS FUNDAMENTOS
A Requerente cumpriu as condições legalmente previstas para consumação da usucapião (art. 1.240-A do Estatuto Civil), uma vez que o imóvel em questão tem área inferior a 250 m² e sua posse soma tempo superior a 02 (três) anos.
Visando trazer estabilidade social e especial proteção à família, bem como antecipar os problemas que virão com o desenvolvimento do mercado imobiliário, a Lei nº12.424/2011 (que tutelou questões relativas ao plano “Minha Casa, Minha Vida”), introduziu o artigo 1.240-A do Código Civil que expressamente prevê:
“Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que, não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 2º (VETADO)”
Oportuno ressaltar comentário emitido em relação ao citado artigo:
“Criou o legislador uma nova e controversa modalidade de usucapião, denominada familiar, entre ex-cônjuges e ex-companheiros, com o reduzidíssimo prazo de dois anos. Cuida-se de instituto novo.
O prazo aquisitivo bienal somente pode ser contado a partir da vigência da lei (16.06.2011), sob pena de incidir em caráter retroativo e colher de surpresa o ex-cônjuge ou ex-companheiro que irá perder a sua parte ideal sobre o imóvel comum.
Aplica-se o entendimento pacificado do STF, ao examinar situação jurídica semelhante (novo usucapião especial urbano, com redução de prazo, na CF de 1988), no sentido de que, por se tratar de instituto novo, não se computa o prazo anterior à lei (RTJ 165/348, 165/371, 166/237 e 175/352, entre outros.”
(Código Civil Comentado, Coordenador Ministro Cezar Peluso, 6ª edição, Barueri, SP: Manole, 2012, p. 1.234)”
Em manifestação a respeito do tema, José Fernando Simão aduz que:
“O imóvel pode pertencer ao casal em condomínio ou comunhão. Se o casal for casado pelo regime da separação total de bens e ambos adquiriram o bem, não há comunhão, mas sim condomínio e o bem poderá ser usucapido. Também, se o marido ou a mulher, companheiro ou companheira, cujo regime seja o da comunhão parcial de bens compra um imóvel após o casamento ou início da união, este bem será comum (comunhão do aquesto) e poderá ser usucapido por um deles.
[...]
A partícula “ex” significa que a união estável ou o casamento acabaram de fato ou de direito. A extinção de direito significa que houve sentença ou escritura pública reconhecendo o fim da união estável (ação declaratória de extinção da união estável), ou sentença ou escritura pública de divórcio ou separação de direito, bem como liminar em medida cautelar de separação de corpos. A extinção de fato significa fim da comunhão de vidas entre cônjuges e companheiros que não se valeram de meios judiciais ou extrajudiciais para reconhecer que a conjugalidade. É a simples saída do lar conjugal.
A separação de fato, portanto, permite o início da contagem do prazo da usucapião familiar, desde que caracterizado o abandono. A separação de fato tem sido admitida como motivo para que se reconheça o fim da sociedade conjugal e do regime de bens. Neste sentido decidiu o STJ que:
“1. O cônjuge que se encontra separado de fato não faz jus ao recebimento de quaisquer bens havidos pelo outro por herança transmitida após decisão liminar de separação de corpos. 2. Na data em que se concede a separação de corpos, desfazem-se os deveres conjugais, bem como o regime matrimonial de bens; e a essa data retroagem os efeitos da sentença de separação judicial ou divórcio.(REsp 1065209/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 08/06/2010, DJe 16/06/2010)” (Grifo nosso).
(SIMÃO, Jose Fernando. Usucapião familiar: problema ou solução? Disponível em:http://www.juristas.com.br/informacao/artigos/usucapiao-familiar-problema-ou-solucao/598/; Acesso em 13 fev. 2012)
Neste sentido, há julgado da 3ª Vara de Família de Belo Horizonte, conforme notícia extraída do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
Juiz garante usucapião conjugal - 22.09.2011
Uma mulher divorciada ganhou na Justiça o direito ao domínio total e exclusivo de um imóvel registrado em nome dela e do ex-marido, que se encontra em local incerto e não sabido. A decisão do juiz Geraldo Claret de Arantes, em cooperação na 3ª Vara de Família de Belo Horizonte, tomou como base a Lei 12.424/2011, que regulamenta o programa Minha Casa Minha Vida e inseriu no Código Civil a previsão daquilo que se convencionou chamar de? Usucapião familiar?,? Usucapião conjugal? Ou, ainda,? Usucapião pró-moradia?.
Com a decisão, a mulher está livre para dar o destino que achar conveniente ao imóvel, que era registrado em nome do ex-casal. Esse novo dispositivo inserido noCódigo Civil prevê? A declaração de domínio pleno de imóvel ao cônjuge que exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar?.
Foram juntados ao processo documentos que provaram o antigo casamento, o divórcio e o registro do imóvel em nome do ex-casal. A localização, o tamanho e o tempo de uso da casa pela mulher também foram observados pelo magistrado.
No pedido liminar à Justiça, a mulher comprovou ser portadora de doença grave, necessitando imediatamente do pleno domínio da casa onde vive para resolver questões pendentes. A não localização do ex-marido, comprovada nos autos, impedia qualquer negociação que envolvesse o imóvel.
Em seu despacho, o juiz determinou a expedição de mandado de averbação, que deverá ser encaminhado ao cartório de registro de imóveis, para que seja modificado o registro do imóvel.
Notícia divulgada no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Disponível emhttp://www.tjmg.jus.br/portal/imprensa/noticias/juiz-garante-usucapiao-conjugal-1.htm#.UT46YTfT308; Acesso em 11 de Março de 2013).
Configura-se, portanto, a favor da Requerente, a aquisição do domínio do imóvel, via usucapião.
IV - DOS PEDIDOS
Por derradeiro, diante de tudo o que foi explanado, e do que se provará no curso da instrução da lide, requer seja de chofre recebido o presente feito, determinando-se:
a) a citação do Requerido, para que da ação tome conhecimento e, querendo, apresente resposta;
b) a citação dos confrontantes e de eventuais interessados;
c) a intimação, por carta registrada, dos representantes da Fazenda Pública da União, Estado e Município para que manifestem seu interesse na causa;
d) a intervenção do Represente do Ministério Público;
e) a juntada dos documentos anexos a esta petição;
f) a PROCEDÊNCIA da ação para que, ao final, seja reconhecido o domínio da Requerente sob o imóvel em questão, determinando a expedição do competente mandado de registro, para as anotações legais.
Protesta por todos os meios de provas aplicáveis.
Imprime-se à causa a importância de R$ __________.
Nestes termos,
Pede deferimento.
____________, ___ de __________ de ____.
p. P. __________
OAB/UF nº _____

ROL DE DOCUMENTOS ACOSTADOS:
- Certidão de Casamento (Doc. __);
- Certidão de Nascimento dos Filhos (Doc. ___);
- Comprovantes de quitação do IPTU dos anos de ____, _____ e ____ (Docs. ___);
- Mapa de loteamento ao Lote nº ___, da Quadra nº ___ da Planta Cadastral da Cidade expedido pela Prefeitura Municipal de __________ - UF (Doc. ___);
- ART- Anotação de Responsabilidade Técnica, Planta de Levantamento do Imóvel, acompanhada de memorial, firmado pelo Engenheiro ___________, CREA/UF nº ______ (Doc. ___).
ROL DE TESTEMUNHAS:
I - __________, residente na Rua __________, nº ___, bairro _____, na cidade de ___________ - UF;
II - __________, residente na Rua __________, nº ___, bairro _____, na cidade de ___________ - UF;
III - __________, residente na Rua __________, nº ___, bairro _____, na cidade de ___________ - UF;

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