Endosso de cheque


Com amparo no voto do ministro Salomão, a 4ª turma do STJ deu provimento a recurso de uma empresa de factoring e a eximiu do pagamento de danos morais devido à negativação de uma consumidora que teve um cheque no valor de R$ 20 devolvido por insuficiência de fundos. De acordo com o relatório, a mulher alegou que tentou quitar a dívida com o estabelecimento comercial onde realizou a compra, mas que ele havia sido fechado. Quando seu nome foi negativado, ela então descobriu que o cheque foi endossado a uma empresa de factoring. Para o colegiado, "em se tratando de cheque à ordem (...) fica límpido que não é necessário qualquer outra formalidade para que surjam os mesmos efeitos de cessão." (REsp 1.236.701)

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