Condomínios vão ganhar rapidez para cobrar inadimplentes com o novo Código de Processo Civil

Como é atualmente

Atualmente, cobrar as cotas atrasadas na justiça funciona da seguinte maneira:
  1. O condomínio entra com a ação de cobrança contra o inadimplente.
  2. A pessoa contesta, podendo recorrer ou não.
  3. Se estiver tudo certo com a ação, o condomínio ganha essa primeira fase, que é a de provar que aquela pessoa deve ao condomínio um montante x.
    Nisso, podem se passar alguns anos, dependendo do estado em questão. Em São Paulo, por exemplo, essa etapa pode demorar cinco anos. 
  4. Terminada essa fase, a ação entra em sua fase executiva, que é quando a pessoa é efetivamente cobrada.
  5. Então, ela deve ou pagar a dívida ou nomear bens para leilão, como carros, joias, etc., ou indicar imóveis para hasta pública (leilão para imóveis).


Como vai ficar

De acordo com o art. 784, inciso X do novo CPC, as ações de cobrança de atrasados serão agora consideradas título executivo extrajudicial. Veja abaixo:
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO
Seção I - Do Título Executivo
Art. 784.  São títulos executivos extrajudiciais:
X - O crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, prevista na respectiva convenção, ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas

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