Crimes como a invasão de computadores, a retirada intencional de
sites do ar ou a violação de dados, bem como a veiculação de conteúdo
racista, ensejam penas de prisão e multa.
A presidente da
República, Dilma Rousseff, sancionou duas leis que tratam dos crimes
cometidos pela Internet. Ambas entrarão em vigor em 120 dias, a contar
da data de suas publicações no Diário Oficial da União, ocorridas nesta
segunda-feira (3).
A Lei dos Crimes Cibernéticos (12.737/2012)
tipifica, como crimes, infrações relacionadas ao meio eletrônico, como
invadir computadores, violar dados de usuários ou "derrubar" sites. O
projeto que deu origem à norma (PLC 35/2012) foi elaborado na época em
que fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann foram copiadas de seu
computador e espalhadas pela rede mundial de computadores. O texto era
reivindicado pelo sistema financeiro, dada a quantidade de golpes
aplicados online.
O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei
2.848/1940) para tipificar como crime uma série de delitos cibernéticos.
A norma estabelece como crime a violação indevida de equipamentos e
sistemas conectados ou não à rede, com o fim de obter, adulterar ou
destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda
instalar vulnerabilidades.
Os crimes menos graves, como "invasão
de dispositivo informático", podem ser punidos com prisão de três meses
a um ano, além de multa. Condutas mais danosas, como obter pela invasão
conteúdo de "comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou
industriais, informações sigilosas" podem ter pena de seis meses a dois
anos de prisão, além de multa. O mesmo ocorre se o delito envolver a
divulgação, a comercialização ou a transmissão a terceiros, por meio de
venda ou repasse gratuito, do material obtido com a invasão.
A
lei prevê ainda o aumento das penas de um sexto a um terço se a invasão
causar prejuízo econômico e de um a dois terços "se houver divulgação,
comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados
ou informações obtidos". As penas também poderão ser aumentadas de um
terço à metade se o crime for praticado contra o presidente da
República, presidentes do STF, da Câmara, do Senado, de Assembleias e
Câmaras legislativas ou dirigentes máximos "da administração direta e
indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal". A
disseminação de vírus de computador ou códigos maliciosos para roubo de
senhas também poderá ser punida com prisão de três meses a um ano e
multa.
Dilma Rousseff sancionou ainda a Lei 12.735/2012,
originada do PLC 89/2003. Entretanto, a presidente da República vetou a
maior parte da proposta, que era minuciosa ao tratar do tema. Com o
veto, restou à nova norma instituir que órgãos da polícia judiciária -
as polícias civis dos Estados e do DF - deverão estruturar "setores e
equipes especializadas no combate à ação delituosa em rede de
computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado
Também é alterada a Lei 7.716/1989, que define os crimes resultantes de
preconceito de raça ou de cor. Mudou-se inciso desse texto para
permitir a determinação, por parte do juiz, de "cessação das respectivas
transmissões radiofônicas, televisivas, eletrônicas, ou da publicação
por qualquer meio" de símbolos ou similares com o objetivo de divulgação
do nazismo. O crime prevê pena de dois a cinco anos, além de multa.
Leis nº: 12.735/2012 e 12.737/2012
Fonte: Agência Senado
Comentários
Postar um comentário