Empresa pode ser acionada no país de consumidor na UE, por Aline Pinheiro

Está cada vez mais fácil para os consumidores na Europa buscarem seus direitos. Na semana passada, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que consumidor pode processar empresa estrangeira no país onde ele mora, mesmo que tenha ido até a empresa para fechar contrato e concluir a compra. Os juízes decidiram que, desde 2002, não é mais necessário que o contrato de compra tenha sido assinado à distância — pela internet, por exemplo — para o cliente poder recorrer à Justiça do seu país em caso de direito violado.

Justiça em domicílio
 
A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia foi tomada no processo de uma mulher que mora na Áustria, mas viajou até a Alemanha para comprar o carro. Já de volta ao seu país, ela constatou defeitos no automóvel e a empresa se recusou a trocá-lo. Para os juízes, o fato de o contato inicial ter sido feito enquanto a consumidora ainda estava na Áustria mostra que a concessionária, mesmo sediada na Alemanha, voltava sua publicidade para os austríacos. Por isso, pode ser acionada na Justiça austríaca.

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