Seis tribunais têm mais de 50% das decisões levadas a cortes superiores, por

A maioria dos processos que entram na pauta da Justiça Federal da 1ª Região não chega a um ponto final depois de decisões e julgamentos, seja em primeiro ou segundo graus: 59,2% dos casos continuam a jornada por cortes superiores. Situação semelhante ocorre na Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) e órgãos judiciários ligados a outros quatro tribunais.
Todos têm mais da metade de decisões monocráticas e acórdãos questionados externamente, acima da média de 12,7% em todo o Judiciário, de acordo com o relatório Justiça em Números, divulgado em setembro pelo Conselho Nacional de Justiça com base em dados de 2016. O cenário explica, em parte, por que recursos ainda representam 89,4% da carga de trabalho nos tribunais superiores.
A Justiça do Trabalho é o ramo com mais decisões monocráticas e acórdãos questionados em cortes superiores: em média, 45,6% ainda não encontram fim. Nos tribunais de Justiça, de acordo com o levantamento, o percentual médio é de 8%, sendo que nenhum supera os 50%. O TJ do Piauí apresentou o menor índice do Judiciário, com 0,8% das decisões questionadas.
Grande volume
A Justiça do Trabalho da 14ª Região (AC e RO) tem o maior índice, com 60,6% de recorribilidade externa — termo aplicado pelo CNJ para os casos enviados à instância superior. No levantamento do ano passado, o percentual em todo o TRT local era de 46,4%.
Uma das justificativas, segundo o tribunal, é o grande volume de recursos recentes envolvendo frigoríficos de Rondônia e o sindicato local de trabalhadores da indústria de alimentação, além do impacto das usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, que criaram vagas internamente e atraíram empresas fornecedoras.
Pelo menos outros cinco fatores são apontados: impacto da vigência do Código de Processo Civil de 2015; o desemprego gerado pela crise econômica; as características processuais da Justiça do Trabalho; a maior procura pelo Judiciário brasileiro como um todo e a grande quantidade de recursos movidos pela Fazenda pública (leia aqui justificativas completas enviadas ao CNJ).
O TRF-1 é o segundo da lista na comparação proporcional, com 59,2%. A boa notícia é que reduziu consideravelmente o índice do ano anterior, que superava 70%. 
A corte disse à ConJur que o percentual se justifica pelo grande número de processos que têm a União como parte, pelas demandas previdenciárias e pelas remessas necessárias em ações quando a parte sucumbente envolve ente público. O TRF-1 afirma ter o menor número de acórdãos discutidos em sede de RE e REsp, apenas 8%, e o menor índice de recorribilidade interna de toda a Justiça Federal (leia nota completa no fim do texto).
No TRT-2, terceiro tribunal do ranking (55,5%), os conflitos também tiveram maior desfecho do que em 2015 (69,9%). Em nota, o tribunal declarou que o cenário é justificável diante “de um sistema jurídico que privilegia o recurso, o que, em si, não é um erro, mas sim uma característica”.
“Efetivamente, a 1ª instância é apenas um rito de passagem e também poucos são os entraves que impossibilitariam o recurso dos acórdãos regionais para o Tribunal Superior do Trabalho”, afirma (leia nota no fim do texto).
Queda geral
Em números gerais, o CNJ afirma que o volume de recursos judiciais no Brasil tem apresentado queda há quatro anos. O índice de recursos à instância superior passou de 14,4% para 12,7%, entre 2015 e 2016, enquanto o percentual no próprio órgão julgador (recursos internos) foi de 9,5% para 7,7%.
O Tribunal Superior Eleitoral detém a maior taxa de recursos internos: 34% dos julgados, ante uma média de 25,6% nas cortes superiores. A corte atribui o resultado às eleições municipais de 2016 e à gratuidade da Justiça Eleitoral.
Máquina judiciária
O relatório Justiça em Números indica ainda que 109,1 milhões de processos tramitaram pela Justiça até o ano passado. Continuam pendentes 79,7 milhões ações.
Isso significa que, se o Judiciário parasse de receber ações novas e se dedicasse a julgar apenas os processos em trâmite no dia 31 de dezembro de 2016, teria de dedicar dois anos e oito meses à tarefa. A quantidade de processos em trâmite subiu 7% em relação a 2015. Já o acervo subiu 3,6%.
Leia nota do TRF-1:
Da análise do item 5.2.4 – Recorribilidade interna e externa do Poder Judiciário, que consta nas páginas 103/106 do Relatório Justiça em Números 2017  do Conselho Nacional de Justiça  (CNJ), verifica-se que a Primeira Região possui o menor índice de recorribilidade interna de toda a Justiça Federal, o que significa dizer que os julgados monocráticos são muito pouco discutidos, apenas 2,6% na primeira instância e 31,1 no TRF1. 
No  tocante à recorribilidade externa, ou seja, recursos que sobem da primeira instância, justifica-se o  percentual pelo elevado grau de recursos interpostos de sentenças (agravos de instrumentos e apelação) cujos processos a União figura como parte, seja como autora seja como ré.
Justifica-se ainda o fato de que a matéria mais demanda é a previdenciária – concessão de benefícios, que na maioria das vezes é indeferido administrativamente, concedido judicialmente e questionados em sede de recursos. Ressalte-se ainda os autos de remessa necessária, processos que são submetidos a esta Corte quando a parte sucumbente é a União ou algum ente público (e demais hipóteses previstas no NCPC).
 Relativamente à recorribilidade externa, o TRF1 tem o menor número de acórdãos discutidos em sede de RE e RESP, apenas 8%”.
Leia nota do TRT-2:
O sistema Jurídico brasileiro possibilita que o interessado acione a Justiça, peticione e recorra em todos os níveis até ao Supremo Tribunal Federal.
No caso da Justiça do Trabalho, uma Justiça especializada do ramo Federal existem três graus de jurisdição: Varas do Trabalho (1ª instância); Tribunais Regionais do Trabalho (2ª instância) e o Tribunal Superior do Trabalho (3ª instância), além de uma outra possibilidade de recurso para o Supremo Tribunal Federal, quanto à matéria trabalhista, que vem sendo analisada desde o 1º Grau.
Ora, a recorribilidade de matérias de fato e de direito encontra caminho amplo, com poucos e efetivos obstáculos, que podem ser contornados por um advogado habilidoso.
Em relação a São Paulo, e, em especial ao Tribunal Regional do Trabalho, tal possibilidade se multiplica ante o número de demandas que cobrem mais da metade das ações do país. Razoável, pois, que o índice impressione porquanto grande parte das decisões das instâncias inferiores são recorridas, com ou sem razão jurídica afiançável.
Efetivamente, a 1ª instância é apenas um rito de passagem e também poucos são os entraves que impossibilitariam o recurso dos acórdãos regionais para o Tribunal Superior do Trabalho.
Trata-se de um sistema jurídico que privilegia o recurso, o que, em si, não é um erro, mas sim uma característica. Como as regiões mais populosas produzem mais conflitos, ipso facto as decisões judiciais em número alentado nas três instâncias, produzem mais recursos”.

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