Corte - Processual: Há necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória do REsp?

Ministro Salomão divergiu do ministro Noronha em processos que tratam da incidência da súmula 182. A questão é se, quando o acórdão tem fundamentos autônomos, é necessário que o agravante faça impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada ou apenas daqueles que são capazes, por si só, de mantê-la? O relator Noronha considera que a ausência de impugnação específica a um fundamento não inviabiliza o conhecimento do agravo e, no caso concreto, deu provimento aos embargos para superar o óbice sumular e determinar o retorno dos autos para análise das demais questões. Ontem, o ministro Salomão apresentou voto-vista em sentido contrário, pois crê que a jurisprudência se sedimentou pela necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão denegatória do REsp: "É forçoso concluir pela completa ausência de diversos capítulos neste decisum, que é formado por um único dispositivo [a inadmissão do recurso]. Com efeito, a decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável sua parte dispositiva, e não a fundamentação como elemento autônomo em si." Após, pediu vista o ministro Mauro Campbell. (ED em Agravo no REsp 701.404, 831.326 e 746.755)

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