Por ausência de motivação adequada, enunciados do Fonaje são nulos, por Alexandre Moraes Rosa

Diante das dificuldades de compreensão, nada melhor do que estabelecer foros para deliberação. Há ampla discussão sobre a aplicação dos enunciados do Fonaje (Fórum Nacional de Juizados Especiais), formado sem critérios democráticos e transparentes, já que por simples indicação dos tribunais e associações, que se arvoram a estabelecer "enunciados declarativos" de como "deveria ser" a aplicação dos juizados especiais criminais, sem sequer indicar os fundamentos dos ditos enunciados, revogados, modificados, alterados, conforme a sorte dos magistrados que frequentam os encontros.
Não é órgão jurisdicional, e sim reunião eventual de magistrados, sem efeito vinculante, que sequer produzem a fundamentação das pomposas teses despejadas[1]. O problema é que não basta decidir sobre o enunciado, porque será necessário estabelecer o trajeto, as teses debatidas, enfim, propiciar que o leitor democraticamente possa concordar com a ratio decidendi. Até porque podem surgir novas teses, novos fatos, justamente para que se possa operar na lógica do distinguishing e do overruling[2].
Se você for participar de um jogo processual[3], no âmbito dos juizados, pergunte ao estagiário se o juiz consulta o Fonaje. Vale a pena conhecer, porque em muitas hipóteses serve de conforto cognitivo decisório, na lógica do "porque sim" (veja artigo com André Karam Trindade), uma vez que é impossível saber quem foram os autores e votantes dos enunciados, muito menos os fundamentos. Enfim, verdadeira prótese de sentido (Lenio Streck) que funciona pela embalagem, porque não se sabe o conteúdo, ou seja, os meios pelos quais foram produzidos.
Claro que todos os magistrados estão todos de boa-fé; não se trata disso. Mas da ausência de legitimidade e fundamento democrático para dar a dimensão — que alguns dão — de fonte para decisão em nome dos princípios da oralidade, celeridade, simplicidade e eficiência há um abismo — porque a decisão, revisada em cadeia, é ausente de motivação: cita o Fonaje para não motivar, e o Fonaje não diz os motivos dos enunciados. Basta consultar o site: www.amb.com.br/fonaje.
Então o juiz indefere com base no que decidiu o Fonaje, que não diz as razões pelas quais chegou à conclusão. Diretamente: “Indefiro o pedido com base no Enunciado X do Fonaje”, constitui-se como uma fraude democrática por ser impossível saber a motivação.
O Fonaje poderia melhorar a qualidade de seus enunciados se indicasse a motivação pela qual se pode ou não concordar com as deliberações. Do contrário, são nulos, por ausência de motivação adequada.

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